O PROJETO TECNOLÓGICO caracteriza-se pela aplicação de conhecimentos tecnológicos, inovação, desenvolvimento de produtos, sistemas ou processos. O Projeto prescinde da elaboração de um Documento Jurídico, baseado no Plano de Trabalho e na Planilha Financeira, quando for o caso.
Aplicam-se a:
Instituições públicas e privadas;
Empresas comerciais, industriais, de serviços e rurais;
Empreendedores e empresas iniciantes;
Organizações não governamentais.
Como iniciar um acordo de Cooperação Técnica
Você pode iniciar o preenchimento direto no SEI. Para saber como iniciar um Acordo de Cooperação no SEI clique aqui.
Caso seja necessário, também é possível preencher os modelos abaixo e depois passar para o SEI.
Templates e Documentação Necessária
Acordos Bipartites (Parcerias entre UTFPR e Empresas SEM recursos financeiros)
A Funtef-PR juntamente com a DIREC-CT, elaborou uma tabela referencial para a definição dos percentuais relativos ao ressarcimento das despesas operacionais da fundação e dos custos indiretos da UTFPR.
Esta tabela será utilizada para os Acordos de Cooperação Técnica, Consultorias e Cursos de Extensão de todos os campis da UTFPR.
A aplicação dos percentuais entrará em vigor em 03/04/2023.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a Superintendência da fundação.
A minuta de termo aditivo pode considerar, somente, a alteração no prazo de vigência e /ou no valor repassado. . Só é permitido termo aditivo em acordo vigentes. Os seguintes documentos devem ser encaminhados ao e-mail depet-md@utfpr.edu.br:
1) Minuta de termo Aditivo e Plano de trabalho, destacando as cláusulas vigentes e as retificadas. Primeiramente apresenta-se a cláusula vigente, e em seguida, a cláusula alterada. A assinatura deve ser feita pelas mesmas pessoas que estavam na minuta inicial.
2) Caso o acordo seja tripartite e o aditivo seja financeiro, deve-se anexar uma nova planilha financeira, como as mesmas taxas da minuta inicial, para avaliação da Funtef.