Consultoria Tecnológica e Apoio Laboratorial

Regulamento de Trabalho Esporádico oportuniza ao servidor da UTFPR a realização de atividades de consultoria para pequenas e grandes empresas que necessitarem de apoio para inovar seus produtos e se consolidarem no mercado, seja através de análises laboratoriais e/ou um estudo teórico. O Acordo de Cooperação para Atividades de Curta Duração permite a gestão financeira via FUNTEF-PR. 

O formulário de aceite da consultoria (ver modelo ao final da página) e o formulário com a planilha financeira (anexo final da página), juntamente com outras documentações, devem ser encaminhadas via SEI para o DEPET que fará encaminhamentos para a DIRPLAD e para a FUNTEF-PR. 

A Fundação emite boleto de cobrança, fatura, nota fiscal ou recibo, e efetua os pagamentos conforme demanda do Consultor.

Passo a passo: como solicitar no SEI

O Departamento de Projetos Tecnológicos, visando o professor ao realizar o processo de consultoria, preparou um passo-a-passo a ser seguido.

ETAPA 1 – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DA CONSULTORIA VIA SEI

Importante: antes de iniciar o processo, entre em contato com o DEPET por e-mail (depet-md@utfpr.edu.br) para solicitar um número de projeto para consultoria Numero-ANO. Solicitar e iniciar o processo somente após OK formalizado da empresa a ser atendida (ACEITE da consultoria pela empresa – modelo Termo de aceite ao final da página).

Primeiro Passo: acesse o SEI pelo link: http://sei.utfpr.edu.br

Segundo Passo: Clique em “Iniciar Processo” no menu esquerdo da página, conforme imagem.

Terceiro Passo: Procure e escolha o tipo de processo denominado “Relações Empresariais Comunitárias: Consultorias” conforme imagem. Então, abra o novo processo.

Quarto Passo: Ao abrir o processo, preencha os campos solicitados.

  • Especificação: Consultoria – (Projeto num. XX) – Nome da Empresa – Nome do Consultor
  • Classificação por assuntos: 361 – PROPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXTENSÃO
  • Interessados: nome do consultor
  • Nível de acesso: Documento Restrito
  • Motivo: Controle Interno

Observação: o processo ao ser criado, fica vinculado à unidade de origem. Por exemplo: se criado na unidade DACOM-MD, o processo ficará vinculado a essa unidade.

Quinto Passo: para inclusão do documento, clique no ícone cuja legenda é “Incluir Documento“, conforme imagem ao lado:

Sexto Passo: Em Gerar Documento, procure por Escolha Tipo do Documento: inserindo no campo abaixo “Rel. Emp. e Comunitárias: Solicitação de Consultoria“. Então, escolha o tipo de documento a ser inserido.

Exemplificação de como preencher o campo para Gerar Documento.

Sétimo Passo: Na próxima página, preencha o formulário cujo título é “Rel. Emp. e Comunitárias: Solicitação de Consultoria” usando de exemplo a imagem abaixo (não esqueça de confirmar os dados para gerar o documento): 

Texto inicial – nenhum

Descrição: Consultoria – (Projeto n°XX) -Nome empresa – Nome consultor

Exemplo: Consultoria – Projeto 18 – Empresa Fantasia – Professor Xavier

Obs: O número do projeto é fornecido pelo DEPET ao consultor.

Interessados: Nome do consultor (insira o nome e procura na lista que aparece)

Destinatários: Departamento de Projetos Tecnológicos (DEPET-MD)

Classificação por assuntos: 361- PROPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E EXTENSÃO

Nível de Acesso: Clique em Documento Restrito

Hipótese legal: Controle Interno.

Clique em <Confirmar Dados> para gerar o documento

Oitavo Passo: Dentro do documento gerado, clique no ícone cuja legenda é Editar Conteúdo, e siga as orientações:

  1. Preencher todos os campos deste formulário
  2. Consultor(es) assinam
  3. Chefe de Departamento assina
  4. Anexos necessários ao processo:
    1. Aceite da empresa (declaração do cliente assinada por responsável ou e-mail do cliente)
    2. declaração de carga horária da FUNTEF (verificar no site da FUNTEF/PR – http://funtefpr.org.br): assinar e colocar pdf
    3. Qualificação cadastral (gerar e-Social no site http://consultacadastral.inss.gov.br): colocar pdf no SEI
  5. Consultor ou chefe de departaento enviam para o DEPET-MD após assinaturas e anexos.

Instruções especiais para a planilha finaceira

Preencha os dados da planilha financeira e, para inseri-la neste documento, siga os passos a seguir.

Forma de colar no documento do sei para manter a formatação.

Preencha os dados da planilha financeira no aplicativo correspondente. Estando no aplicativo de origem (p.ex. Microsfot Excel), selecione e copie a planilha financeira para a área de transferência <CTRL+C>

No SEI, estando no modo edição, clique no ícone Colar do Word (destacado na figura) no menu superior de edição e cole na janela aberta do pop-up  <CTRL+V>.

Pressione <OK> na janela de pop-up.

Nono passo: Salve o documento e envie para as assinaturas dos envolvidos (Consultores e Chefe de Departamento). Por fim, encaminhe o processo ao DEPET-MD

ETAPA 2. AUTORIZAÇÃO DA CONSULTORIA

  • O DEPET recebe o processo  e verifica se o enquadramento e documentação estão de acordo.
  • Se não estiver de acordo:
    • o DEPET entra em contato com o responsável para devidos ajustes
  • Se estiver de acordo:
    • O DEPET encaminha processo para DIRPLAD-MD para análise da planilha financeira (Prazo médio 7 dias para resposta).
    • Após aprovação da DIRPLAD, o DEPET aprova a consultoria. 
    • A consultoria poderá ser iniciada.

ETAPA 3. CRIAÇÃO DO PROJETO NA PLATAFORMA CONVENIAR DA FUNTEF

O DEPET encaminha despacho no processo SEI para a FUNTEF para ciência do processo e criação do projeto/plano de trabalho no sistema Conveniar.

O consultor responsável pelo processo será o Coordenador do projeto e, a partir daí, as ações financeiras ocorrem na plataforma Conveniar.

Observação: O professor RECEBERÁ uma confirmação para iniciar a sua consultoria pela FUNTEF para cadastro no Conveniar.

ETAPA 4. FINALIZAÇÃO DA CONSULTORIA

Depois de finalizada a consultoria:

  1. O consultor responsável pelo processo deverá re-abrir o processo SEI da consultoria em sua unidade de origem.
  2. Preencher, assinar e gerar PDF do Termo de Conclusão de Consultoria e anexá-lo ao processo. Essa declaração deve estar assinada pela empresa, sinalizando que a consultoria foi realizada com sucesso.
  3. O consultor responsável pelo processo deve registrar as horas dedicadas na consultoria no formulário  https://forms.gle/urmvBPnaiUWdfBeq7 e notificar o preenchimento no e-mail  direc-md@utfpr.edu.br, visando o cumprimento do Parágrafo 1o do Art. 9 da Deliberação COUNI nº 08/2018 de 06/04/2018 (Registro Horas das Atividades Esporádicas e Regulamentadas Realizadas).

ETAPA 5. COBRANÇA E EMISSÃO DA NOTA FISCAL

Para solicitar emissão de nota fiscal para cobrança pela consultoria no Conveniar, o consultor responsável pelo processo deve entrar no sistema, acessar o projeto da consultoria e fazer o pedido de entrada de receita:
  1. Pedidos – Entrada de Receita;
  2. Preencher os dados da empresa a qual será emitido a nota fiscal e informações de valor, atividade realizada, e-mail da empresa e se será por depósito ou boleto bancário.
  3. Dar ok.

O pedido fica disponível para a Funtef emitir a nota e anexar no conveniar e enviar para empresa por e-mail. A empresa receberá a nota fiscal e os dados para depósito ou pagamento do boleto. Depois da empresa receber a Nota Fiscal Eletrônica, ela realizará o pagamento na conta corrente da FUNTEF, via depósito ou transferência ou boleto, conforme dados bancários enviados pela FUNTEF. O consultor responsável pelo processo deverá anexar a Nota Fiscal no processo da consultoria. Observação: A Nota Fiscal só será emitida depois que a consultoria é realizada e for notificada o êxito da mesma pelo Termo de Conclusão de Consultoria assinado pela empresa. Somente após da emissão da Nota Fiscal é que a empresa poderá pagar à FUNTEF.

ETAPA 6. PAGAMENTO DA CONSULTORIA AO CONSULTOR

  • A empresa deposita (ou transfere) o valor específico. O professor consultor deverá solicitar para a empresa o comprovante de pagamento (comprovante de depósito), no qual conste o procedimento bancário com o valor específico da consultoria. O comprovante deve ser anexado  anexado ao processo no SEI da consultoria.
  • Depois que a empresa realizar e comprovar o pagamento, o professor consultor fará as solicitações para o seu serviços de pagamento da consultoria à FUNTEF por meio do sistema CONVENIAR da FUNTEF (tipo de pagamento RPA).

Observações:

Anexos necessários ao processo SEI

  • ACEITE da consultoria pela empresa (modelo Termo de aceite ao final da página);
  • DECLARAÇÃO D.E. OU NÃO D.E. (Dedicação Exclusiva) 

  • QUALIFICAÇÃO CADASTRAL ATUALIZADA  (e-Social) – Gerar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml  (colocar em formato .PDF no processo do SEI como documento externo);

Observações:

    1. Não há mais necessidade do cadastro de prestador de serviço FUNTEF. Retirado este item em 15/06/20 após e-mail do diretor da FUNTEF. 
    2. Após análise da documentação via SEI, com aprovação da planilha pela DIRPLAD-MD e aprovação da consultoria, o processo será será encaminhado  para a FUNTEF solicitando ciência no processo e criação do projeto/plano de trabalho na plataforma Conveniar, na qual o coordenador desse projeto será o professor consultor.
    3. Quando houver uso do laboratório incluir recurso financeiro para ressarcimento conforme previsto na planilha modelo. O valor deve ser acordado entre o responsável pelo laboratório e chefia imediata.
    4. Cadastro das horas de consultorias para registro da DIREC: para atendimento à resolução COUNI n. 8/2018, após finalizar a consultoria e submeter o termo de conclusão da consultoria, REGISTRAR as horas  preenchendo o formulário https://forms.gle/urmvBPnaiUWdfBeq7 e notificando o preenchimento no e-mail para direc-md@utfpr.edu.br
    5. Qual o valor que devo cobrar numa consultoria ? Cálculo dos encargos RPA FUNTEF – Simule o custo para realizar uma Consultoria. Veja a planilha de simulação na página da FUNTEF http://www.funtefpr.org.br/cp/calculo-dos-encargos-de-rpa

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