1. O que é o Estágio?
De acordo com a Lei 11.788 de 25 de setembro 2008 , Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
2. Quem pode estagiar?
Estudante que possuir matrícula e frequência regular no curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela Instituição de Ensino.
3. Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional (art. 9º da lei nº 11.788/2008).
4. Quando posso realizar estágio?
O estágio não obrigatório pode ser realizado a partir do período determinado em Instrução Normativa e/ou no Projeto Pedagógico do Curso – PPC.
No estágio obrigatório, é necessário estar no período definido pelo PPC de cada curso.
5. Quantas horas de estágio devo fazer no Estágio Obrigatório?
O aluno precisa realizar no mínimo 400 horas de Estágio Curricular Obrigatório, para os cursos de Tecnologia e Bacharelados. Para o curso de Licenciatura em Química o estágio obrigatório é realizado em várias etapas e, em cada etapa haverá uma carga horária a ser realizada.
6. O que é necessário para para iniciar o estágio ?
O aluno e a empresa precisam estar cadastrados no Sistema Integrado de Estágio – SIE, endereço eletrônico estagio.utfpr.edu.br.
E Termo de Compromisso e Plano de Estágio assinados pelas partes.
7. Todas as empresas precisam ter cadastro no sistema – SIE?
Sim. Muitas empresas já estão cadastradas. Tendo acesso, as empresas podem emitir o Termo de Compromisso e o Plano de estágio.
8. Posso iniciar o estágio sem documentação assinada?
Não. O estágio só terá validade com o Termo de Compromisso e o Plano de Estágio assinados por todas as partes.
9. Como coletar as assinaturas da UTFPR?
Enviar o Termo de Compromisso e Plano de Estágio assinados, via e-mail. No momento os professores estão assinando eletronicamente pelo SEI – Sistema Eletrônico de Informações.
10. Faltou carimbo junto às assinaturas, o que fazer?
Caso o supervisor não possua carimbo pessoal, poderá utilizar o da própria empresa, do CNPJ. Já os professores poderão utilizar o carimbo do Departamento do Curso, todos os documentos devem trazer o carimbo. No momento os professores estão assinando eletronicamente pelo SEI.
11. Quantas horas de estágio posso fazer por semana?
Na regra geral a carga horária é de no máximo de 30h semanais e no máximo 6h diárias. No entanto é necessário verificar as especificidades de cada curso sobre a carga horária. O horário de estágio não poderá conflitar com os horários das aulas em que estiver matriculado. Nos cursos que alternam teoria e prática, o aluno que estiver matriculado apenas em estágio obrigatório, poderá fazer 8h diárias e 40h semanais.
12. Quanto tempo poderei estagiar em uma mesma empresa?
Segundo a Lei de Estágio 11.788/08 o aluno poderá ficar até no máximo 2 anos em uma mesma empresa.
13. Posso fazer estágio curricular obrigatório em mais de uma empresa ?
O Estágio Obrigatório poderá ser desenvolvido em mais de uma Concedente, sendo que o tempo de atuação mínima em cada deverá ser definido no Projeto Pedagógico do Curso. (art. 15 do Regulamento de Estágios da UTFPR)
14. Quem assina o Termo de Compromisso e o Plano de Estágio?
O Termo de Compromisso deve ser assinado pelo aluno, pelo representante legal da Concedente e pela Universidade (Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias).
O Plano de Estágio deve ser assinado pelo aluno, supervisor, professor orientador e PRAE (professor responsável pela atividade de estágio).
15. Posso prorrogar meu estágio?
Sim. Solicite ao RH da empresa o Termo Aditivo e novo Plano de Estágio, informando todas as novas alterações (quando houver) como horários, atividades, modalidade (obrigatório ou não obrigatório), entre outras.
16. Posso fazer estágio em qualquer período do dia?
Sim, desde que o horário não conflite com as disciplinas em que estiver matriculado.
17. Devo estar assegurado contra acidentes pessoais durante o estágio?
Sim. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório por lei e deve estar mencionado no Termo de Compromisso (contrato). Para estágio não obrigatório o seguro será de responsabilidade da Unidade Concedente de Estágio. Para estágio obrigatório a responsabilidade poderá ser assumida pela Instituição de Ensino.
18. Para quem devo entregar os Relatórios Parciais e finais de Estágio?
Os Relatórios de Estágio devem ser enviados via e-mail para o professor orientador do estágio ou ao PRAE do Curso para as devidas providências.
19. A Iniciação Científica pode ser considerada como Estágio Obrigatório?
Sim, desde que seja comunicada e aprovada pelo PRAE com, no máximo, 30 dias depois do seu início. Art. 16, RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
20. Todas as empresas precisam firmar o Termo de Convênio para oferecer estágios?
É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 da Lei 11.788.
21. O que devo fazer para rescindir o meu Termo de Compromisso de Estágio?
Avise a empresa com antecedência de 5 dias para emissão da rescisão, que deve ser encaminhada ao DEPEC.
22. Se fizer estágio não obrigatório posso validar como obrigatório?
Não. O estágio não obrigatório não poderá ser validado como obrigatório.
23. Quando o aluno termina todas as atividades obrigatórias do curso (disciplinas, TCC, atividades complementares, etc.), é possível continuar estagiando?
Não, seu status passa a ser aluno formado aguardando colação de Grau.
24. O que devo fazer ao término do Estágio Obrigatório?
Entregar ao Orientador o Relatório Final de Estágio e as avaliações de acompanhamento, com sua assinatura, do Supervisor e da empresa.
25. Preciso fazer inscrição para a defesa do estágio?
Sim. É necessário providenciar a inscrição de defesa junto ao Orientador ou ao PRAE.
26. Posso fazer estágio em área diferente do meu curso?
Não. As atividades devem estar diretamente relacionadas ao perfil do curso.
27. Quais são os prazos para entrega da documentação no DEPEC?
Os documentos de estágio: Termo de Compromisso e Plano de Estágio devem ser assinados antes do início do estágio, tudo vai depender da agilidade do aluno em apresentar os documentos devidamente assinados e corretos.
28. Qual legislação rege o estágio?
O estágio é regido pela Lei 11.788/08, de 25, de setembro de 2008, REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR – RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020.8